O Tribunal de Mértola condenou hoje a três anos de prisão efetiva, por cinco crimes de falsificação de documento, uma advogada que falsificou quatro certidões e um alvará de licença, que deviam ter sido emitidos pelo município local. O coletivo considerou provada a maioria dos factos imputados à advogada Cecília Palma, de 45 anos, e condenou-a a uma pena única de três anos de prisão, que poderia ser suspensa, mas os juízes decidiram torná-la efetiva.
Segundo o juiz presidente, o coletivo decidiu aplicar a pena de prisão efetiva porque a arguida não assumiu a autoria dos factos, não mostrou arrependimento e não demonstrou interesse no processo, já que faltou à primeira sessão do julgamento, alegando motivos de doença, e na segunda sessão escusou-se a falar.
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